José Genivaldo Soares é Perito Avaliador Judicial habilitado a realizar Avaliações e Perícias de Imóveis pelo Artigo 3º da LEI 6.530/78 que regulamenta a Profissão de Corretor de Imóveis, ratificado pelo Recurso Especial 277.443 do STJ – Superior Tribunal de Justiça e pelo Agravo de Recurso Especial 88.459 DF – STJ, e dentro da conformidade da Resolução 1.066/2007 – COFECI – Conselho Federal de Corretores de Imóveis, para a realização de Avaliações e Perícias Judiciais de Imóveis Urbanos e Rurais.
Corretor de Imóveis – habilitado no CRECI 2ª Região/SP sob o nº 195996F
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